MP ajuíza ação contra prefeito Gil Carlos por atos de improbidade
O promotor de Justiça Jorge Pessoa ajuizou ação civil contra o gestor por não cumprir o piso salarial do magistério aos professores contratados temporariamente pela prefeitura.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Jorge Luís da Costa Pessoa, ajuizou uma ação civil por improbidade istrativa pedindo a condenação do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves, por conta do não cumprimento do piso salarial do magistério aos professores contratados pela Prefeitura Municipal.
Através de Inquérito Civil instaurado anteriormente, verificou-se suposta irregularidade nos valores dos vencimentos base dos professores de São João do Piauí, por não observância do piso nacional do magistério. A denúncia ao MPPI trouxe informações de que o município não pagava o piso salarial do magistério aos professores contratados de forma temporária, o que foi constatado pelos documentos apresentados junto à denúncia.
De acordo com o promotor Jorge Pessoa, tratar professores de formas distintas e abaixo do mínimo da categoria vai de encontro ao princípio da eficiência.
“Além de atingir a dignidade destas pessoas que merecem respeito, essa prática contribui para a deficiência do ensino público e por isso deve ser combatida, atribuindo a quem lhe deu causa a devida responsabilização”, afirma o titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.
Diante dos fatos, o Ministério Público requereu à Justiça: a notificação do prefeito para, querendo, apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias; após, que seja recebida a petição inicial, citando-se a parte contrária para, querendo, contestá-la; seja o réu condenado em custas processuais e demais ônus da sucumbência; o município de São João do Piauí deve ser intimado, na pessoa do vice-prefeito, para, querendo, atuar como litisconsorte ativo, ando a integrar a lide; a produção de provas, em todos os meios em direito itidos, em especial o depoimento pessoal dos réus e a oitiva de testemunhas; por fim, a condenação do réu às sanções previstas na Lei nº 8.429/92.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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