TCE multa prefeito de Barra D’Alcântara Mardônio Soares em R$ 4 mil
Ao Viagora, o prefeito Mardônio Soares afirmou que já foi notificado e recorreu da decisão do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas do Piauí, em decisão do dia 02 de maio deste ano, determinou aplicação de multa ao prefeito Mardônio Soares Lopes, de Barra D’Alcântara, no valor de 1.200 UFR-PI, que equivale a R$ 4.529, por irregularidade na rescisão unilateral do Contrato istrativo nº 009- B/2023. A sessão ordinária da Segunda Câmara, que deliberou a penalização, teve como relatora a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
A Corte também determinou que o contrato deve ser restabelecido, preservando-se o fornecimento até que seja realizado novo procedimento licitatório.
Divisão técnica constatou contrato rescindido sem justificativa
O prefeito foi multado após denúncia formulada pela empresa Marcos Jaziel dos Santos - ME, apontando supostas irregularidades praticadas pelo gestor com relação à rescisão unilateral do contrato celebrado com a Prefeitura de Barra D’Alcântara-PI.
O contrato foi assinado em 06 de fevereiro de 2023, com o objetivo de fornecer gêneros alimentícios para merenda escolar, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
A empresa informou que venceu o Lote 02 do Pregão Eletrônico nº 002/2023, tendo sido contratada por R$ 237.975,00. A contratação foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura em 08 de fevereiro de 2023.
Consta na denúncia que a prefeitura executou regularmente o contrato até o dia 10 de fevereiro do ano ado, quando foram solicitados quatro pedidos de merenda escolar. Nos meses seguintes, a empresa não recebeu mais pedidos e entrou em contato com a nutricionista, responsável pela demanda no município, momento em que foi informada de que o fornecimento estava sendo feito por outra empresa.
Diante disso, o denunciante pede a anulação da rescisão unilateral do contrato para que a irregularidade seja sanada.
A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DF Contratos) averiguou os fatos e constatou, através de consulta no mural de Contratos Web, que ele continua vigente.
Além disso, foram identificadas as notas fiscais que atestam o valor de R$ 15.224,00 empenhado na contratação, segundo apurado no Sistema de prestação de contas eletrônica dos municípios (Sagres – contábil).
Para a DF Contratos, a rescisão contratual foi considerada viciada em razão da falta de motivação, do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim, opina pelo seu reconhecimento e defende que deve ser restabelecido.
O Ministério Público de Contas, através do procurador José Araújo Pinheiro Júnior, manifestou-se pela procedência da denúncia e requereu aplicação de multa no valor de 1200 UFR-PI.
Além disso, o órgão ministerial opinou pela suspensão da rescisão unilateral do contrato, mantendo o fornecimento da merenda escolar, para não prejudicar os alunos.
O procurador também pede que o fornecimento e o cumprimento do contrato continuem, até que um novo procedimento licitatório seja promovido.
Outro lado
Ao Viagora, o prefeito Mardônio Soares afirmou que já foi notificado e recorreu da decisão do TCE.
"Já fomos notificados e recorri da decisão. Nós cancelamos o contrato devido a péssima qualidade dos produtos, que não foram aprovados nem pelas crianças, nem pela nutricionista", afirmou o gestor.
Barra d'Alcântara
Piauí
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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