Procurador expede recomendação para ibilidade nas eleições no Piauí
A medida foi assinada pelo procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha.
O Ministério Público Eleitoral expediu uma Recomendação que trata sobre diretrizes para atuação dos órgãos do MPE visando a garantia do direto a ibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação, bem como urnas eletrônicas. A medida foi assinada pelo procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha.
Os promotores eleitorais foram orientados pelo procurador regional Eleitoral Marco Túlio Caminha, para que respeitem a independência funcional, com base nos termos:
I) promovam as necessárias diligências para garantir o direito à ibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação e às urnas eletrônicas;
II) busquem garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto a possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitida digitar os números na urna;
III) fiscalizem o inteiro cumprimento da Resolução TSE n. 23.381/2012, que dispõe sobre o programa de ibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências, assim como a Resolução TSE n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022 (art. 55; art. 109, § 2º; e art. 118);
IV) tomem por termo representações, reclamações e/ou notícias, ainda que a posteriori, quanto ao descumprimento das normas contidas na Convenção da ONU, LBI e legislação eleitoral, bem como no que concerne às dificuldades de o aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; adotando-se as providências que entenderem cabíveis no âmbito de suas atribuições, com cópia para a Procuradoria Regional Eleitoral
Ministério Público Eleitoral
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